19 de março de 2024

EPAMA

Noticias

Cartaz sobre exploração sexual é obrigatória nos postos.


Por Denise de Almeida

Vale
lembrar que todos os estabelecimentos comerciais, como hotéis, bares,
restaurantes,  clubes, salões de beleza,  inclusive postos de combustíveis e demais
locais de acesso público  que se
localizem junto às rodovias, estão obrigados a divulgar mensagem relativa à
exploração  sexual e tráfico de crianças
e adolescentes indicando como proceder à denúncia.

A
exigência não é nova  (lei 11577/07),  mas, em muitos estabelecimentos, ainda é uma
ilustre  desconhecida. Assim, é sempre
bom lembrar que o texto contido no letreiro deve ser   EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES SÃO CRIMES:  DENUNCIE JÁ!.

O
cartaz deve ser afixado em local visível,  conter versões idênticas aos dizeres nas
línguas  portuguesa, inglesa e espanhola,
e  deve informar os números telefônicos
por meio dos quais  qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca das  práticas consideradas crimes pela legislação
brasileira.

Segundo

a legislação,  o poder público, por meio
do serviço público competente,  pode  fornecer aos estabelecimentos o material de
que trata a lei.

Fonte- Revista Posto de Observação – Edição 359

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