19 de abril de 2024

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Crimes praticados pela internet. Como agir caso aconteça com você ou com a sua empresa .

Em épocas de tecnologia e pessoas conectadas 24 horas, surgem também os problemas e riscos de sofrer com os chamados crimes cibernéticos.

Por Denise de Almeida

Os crimes
praticados por meio da internet aumentam de forma expressiva a cada dia e, por isso, têm ganhado atenção especial dos órgãos
competentes para o seu combate. A
criação de delegacias especializadas em diversos estados
e a promulgação da Lei ‘Carolina Dieckmann’ (12737/12), assim conhecida pelo vazamento de fotos da
atriz global por um hacker, demonstram a preocupação em
combater estes delitos.

Porém, a
divulgação indiscriminada de fotos íntimas não é o único crime que pode ser praticado por meio da internet. Fraudes como, ameaça, extorsão, estelionato, injúria, calúnia, difamação, racismo, pornografia infantil,
furto de dados, entre outros, também são
comuns e possuem penas elevadas e alta reprovabilidade social.

Segundo o
advogado especialista em direito penal, Thiago Ferrari Ribeiro, outra prática ilícita que surgiu com o avanço tecnológico é o cyberbullying,
considerado um tipo de agressão psicológica
praticada de forma habitual, traumática e prejudicial à vítima. “Sua principal característica é concebida pela rápida disseminação da ofensa em uma infinidade de sites e blogs,
como redes sociais”, revela. Mas, segundo
ele, “a Polícia Civil conta com mecanismos próprios de investigação e possui condições de identificar
os autores de crimes cibernéticos”.

Assim,
ele aconselha que, em caso de crime cibernético, seja pessoal ou empresarial, o
procedimento correto é procurar a delegacia
de polícia especializada (se houver) ou qualquer outra delegacia e registrar um boletim de ocorrência,
tendo em mãos a maior quantidade de dados
possível, como a identidade do suspeito e documentos que comprovem a prática de
crime, como uma foto de tela (print screen), por exemplo, podem ser o primeiro passo para análise do caso e até de uma demanda judicial
criminal ou cível.

O
advogado ressalta, entretanto, que a
forma mais eficaz de proteger-se é a prevenção. “Além da
cautela em armazenar fotos íntimas, é importante evitar a exposição excessiva em redes sociais, fornecer dados pessoais
em sites e/ou abrir e responder
e-mails não confiáveis”, finaliza.

Fonte – Revista Posto de Observação – Edição 361

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