29 de março de 2024

EPAMA

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Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

O revendedor é obrigado a manter a FISPQ no posto?

Por Denise de Almeida
O Sincopetro alerta: há fiscais da ANP autuando revendedores por não apresentarem a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), conforme determina a Resolução ANP nº 41/13.
Documento que fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos quanto à segurança, saúde e meio ambiente, transmitindo recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência, a FISPQ do produto combustível deve acompanhá-lo quando comercializado pela distribuidora, e o posto revendedor é obrigado a manter em suas instalações a FISPQ atualizada de todos os combustíveis comercializados.
Em caso de dúvidas, consulte
o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 360

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