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Flanelas, Estopas e Panos estão proibidos.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE divulgou a Portaria MTE Nº 1109 de 21/09/2016 em que finalmente reconhece os perigos do benzeno (um dos componentes dos combustíveis nocivos à saúde humana) e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de todo País.
Tolhas de Papel Absorvente
Com objetivo de reduzir a contaminação dos frentistas a “Portaria do Benzeno” determinou a proibição do uso de flanelas, estopas e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas. O material só pode ser utilizado uma única vez, devendo, a seguir, ser acondicionado para posterior descarte em recipiente apropriado para esta finalidade, que deve estar disponível próximo à área de operação.
Conheça outras rotinas que mudam para a operação do posto.
Luvas Descartáveis
Os frentistas durante as atividades como aferição de bombas, medição de estoque, descarregamento de combustíveis e abastecimento de veículos ou em recipientes certificados deverão usar luvas nitrílicas. O “paninho” para evitar respingos está banido de vez uma vez que apresenta risco constante de contaminação através da evaporação e absorção do combustível.
Higienização dos Uniformes é Obrigação dos Postos
Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização semanal dos uniformes dos funcionários e terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores.
Outra medida que deve ser adotada é a separação dos uniformes das roupas dos colaboradores. É necessária a utilização de roupeiros insalubres com compartimentos separados.
Placas de Sinalização – BENZENO
Os postos devem manter sinalização na altura das bombas de abastecimento de gasolina. Realizar a conscientização do trabalhador e da sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno agora é OBRIGATÓRIA.
Área Exclusiva para Amostras
O armazenamento de amostras coletadas de combustíveis deve ocorrer em área exclusiva com ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de refeições e vestiários.
Proteção Respiratória de Face Inteira
Os trabalhadores que realizem a atividade de descarga selada e medição de combustíveis devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele. (Artigo 12.1.1). A substituição periódica dos filtros das máscaras é obrigatória e deve obedecer às orientações do fabricante.
Ainda tem mais …
Para transferência de combustíveis a “chupeta” deve ser realizada somente com mangueira por sucção oral e o abastecimento somente até o automático ( lei nacional )
Os protetores de respingo e uso de bicos automáticos passam a ser obrigatórios assim como a venda de combustíveis somente em recipientes certificados.
A medição automática dos tanques ( a régua de medição será abolida ), o monitoramento da qualidade do ar ( o benzeno da pista não pode ir para outras áreas ) e uso do sistema de recuperação de vapores também fazem parte do pacote de medidas que buscam evitar a contaminação pelo benzeno.
Com relação a prevenção de riscos á saúde dos trabalhadores o controle médico de saúde semestral, a capacitação dos colaboradores, fornecedores e terceirizados, e o uso correto dos EPIS passam a ser monitorados e fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Órgãos Ambientais com objetivo de evitar que esses trabalhadores sofram acidentes ou tenham a saúde prejudicada por meio do contato diário com líquidos combustíveis.
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