28 de março de 2024

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Mais atenção às regras para divulgação de preços.

Em São Paulo, faixas são proibidas. Em todo o país, divulgação deve ser de maneira clara e visível e, ainda, adequada ao padrão da ANP.

por Márcia Alves

Os postos de combustíveis que optam por colocar faixas no estabelecimento para informar sobre promoções ou descontos nos preços dos produtos podem correr o risco de cometer, no mínimo, três infrações. Recentemente, o Procon de São Paulo autuou mais de uma dezena de postos da capital por não apresentarem de forma clara e ostensiva na faixa no posto que os descontos nos preços eram restritos a determinado horário. O Procon considerou a prática lesiva, já que a informação sobre o horário dos descontos estava grafado em “letras muito pequenas”, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Instalar faixas ou cartazes sob a cobertura do posto também é irregular, conforme a Lei Cidade Limpa, que ainda continua em vigor e rendendo multas. Descumpre a lei, por exemplo, o estabelecimento que exibir anúncio sem licença ou autorização, com dimensões diferentes das aprovadas ou não permitidas, fora do prazo ou sem o número de licença ou autorização e em mau estado de conservação. Os valores das multas podem chegar a R$ 10 mil. Vale alertar que a Prefeitura do Município de São Paulo comunicou ao Sincopetro, em reunião no dia 1º de dezembro, que intensificará a fiscalização para o cumprimento da Lei Cidade Limpa.

Também comete irregularidade o posto que informar os preços dos combustíveis de forma diversa daquela estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Resolução 41/2013. De acordo com esta norma, os preços devem ser exibidos em painel com dimensões adequadas (180 cm de altura por 95 cm de largura), na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto de dia como de noite.

A resolução estabelece, ainda, que os preços diferenciados também devem constar no painel, bem como a opção de pagamento a prazo. Se houver diferença de preço ou prazo de pagamento para o mesmo produto, o revendedor deverá informar na bomba ou o bico esta condição, sempre de maneira destacada e de fácil visualização. A regra vale, inclusive, para os preços especiais para frotistas.

Fonte : Revista Posto de Observação – Edição -365

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