19 de março de 2024

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O ônus do revendedor que cumpre as leis.



Como sobreviver no mercado desonesto, se nem os órgãos fiscalizadores e legislações vigentes contribuem para o bom funcionamento dos postos revendedores?

Por Cristiane Collich Sampaio, Denise de Almeida e Márcia Alves

 “A lei é feita para o honesto, não para o bandido”, desabafa o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, referindo-se a incontável quantidade de leis de diferentes órgãos que o revendedor deve cumprir para conseguir manter o seu estabelecimento em pleno funcionamento.

O problema maior, no entanto, não está nem na incongruência das normas que se atropelam nas diversas esferas e órgãos, sobrepondo-se uma às outras. Mais do que isso, segundo Gouveia, é que a falta de estrutura dos órgãos de fiscalização, em especial, número insuficiente de agentes, faz com que os fiscais, no afã de cumprirem o seu dever,patek philippe replica watches não tenham condições nem tempo para distinguir o bom do mau comerciante.

Baseado nas diversas denúncias que recebe dos revendedores associados à entidade, o presidente do Sincopetro defende que haja mais objetividade nas atividades fiscalizatórias e mais subjetividade na avaliação do histórico do revendedor autuado.

 Subjetividade

No ramo do comércio de combustíveis há 12 anos, o revendedor João (nome fictício), dono de um único posto localizado na capital paulista, nunca havia tido problemas com a fiscalização até o último mês de julho, quando recebeu a visita de um fiscal da ANP. Durante a fiscalização, além de analisar as notas fiscais dos últimos cinco carregamentos de produto, realizar os testes de qualidade dos combustíveis, aferir bombas de abastecimento, observar que o posto conta com os equipamentos necessários para a realização dos testes nos combustíveis, conferir comprovante de coleta do óleo lubrificante usado por empresa credenciada pela ANP, e encontrar todos esses itens em perfeita ordem, o agente ainda autuou o revendedor.

Foram quatro as razões, segundo apontou no Boletim de Fiscalização (veja cópia): não exibir a marca comercial da distribuidora no painel de preços, o que constitui infração de acordo com a Resolução ANP nº 41/13; não ter apresentado o alvará de funcionamento do ano de exercício expedido pela prefeitura, o que constitui infração de acordo com a Resolução ANP nº 41/13; não apresentar a planta simplificada de tanque e bombas, o que constitui infração de acordo com a Resolução ANP nº 41/13; e, finalmente, não apresentar Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), o que também constitui infração de acordo com a Resolução ANP nº 41/13.

“Fui autuado por não ostentar a marca da companhia no painel de preços, mas ela está em todos os lugares do estabelecimento. Se for assim,swiss philippe replica watches a ANP terá de autuar todos os postos da bandeira no país”, lamenta.

A indignação do revendedor João tem motivo. Há poucos metros de seu estabelecimento, há um posto concorrente onde os consumidores fazem fila para abastecer, dado os preços praticados na venda dos combustíveis. “Não sei como ele consegue vender por aquele preço, e não sei se a fiscalização esteve lá”, diz.

Se não esteve, deveria, na opinião do presidente do Sincopetro. Gouveia ressalta que, por ser uma agência reguladora, entre as inúmeras funções da ANP, a principal delas, sem dúvida, é zelar pelo equilíbrio do mercado, observando a qualidade dos combustíveis e evitando a concorrência predatória. Por isso, inclusive, que, de tempos em tempos, a legislação que rege as atividades do setor é revista e aperfeiçoada.

Resultado disso, aliás, foi a edição, em novembro passado, da Resolução ANP nº 41 (citada inúmeras vezes no Boletim de Fiscalização do posto do revendedor João), que passou a ser a ‘cartilha’ das atividades da revenda de combustíveis no país. E, diante das muitas reivindicações do Sincopetro para solucionar os problemas apontados pelos revendedores, ela já se encontra em processo de revisão, devendo ser publicada a nova redação nas próximas semanas.

 Cartilha difícil de ser lida

Ao impor as novas regras, porém, a legislação se chocou justamente com outras de esferas estadual e/ou municipal e ficou impossível de ser cumprida pelos revendedores, no que tange, por exemplo, à exigência da licença de funcionamento, que, no município de São Paulo, dada a falta de estrutura administrativa da prefeitura, são necessários muitos meses até que ela seja obtida/renovada. A fiscalização não tem aceitado nem protocolo do documento.

Em ofício (06/14) encaminhado à Superintendência de Abastecimento (SAB) e à Superintendência de Fiscalização e Abastecimento (SFI) da ANP, o Sincopetro sugere alternativas a essa fiscalização tão rigorosa.

Já que é atribuição da Agência verificar, por meio das fiscalizações, se os postos estão operando de forma adequada, tanto no aspecto de segurança quanto de meio ambiente, por que não aceitar, como documento equivalente de fiscalização – e até que as licenças da prefeitura sejam emitidas –, a Licença de Operação (LO) fornecida pelo órgão ambiental? No estado de São Paulo, base territorial do Sincopetro, inclusive, segundo dados da Cetesb, aproximadamente 90% dos postos já possui essa documentação. “O revendedor não pode ser penalizado pela ineficiência da Administração Pública Municipal ficando com seu posto fechado até que saiam as licenças municipais”, denuncia o documento.

 No mesmo patamar de um bandido

No mesmo ofício, o Sincopetro ainda expressa outra situação preocupante e relevante para os revendedores: a subjetividade no momento da fiscalização da qualidade dos combustíveis. Entre os parâmetros que devem ser analisados pelo agente, segundo a Resolução ANP 07/2011 com as alterações introduzidas pelas Resoluções 07/13 e 40/13, estão o teor de etanol (na gasolina), de enxofre (no diesel), o pH, a massa específica, a condutividade no etanol, e, entre alguns outros pontos, o aspecto, que, no caso da gasolina, deve ser ‘límpido e isento de impurezas’.

Pois, recentemente, diante de uma fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o revendedor Paulo (nome fictício) acabou sendo autuado porque o resultado fornecido pelo Instituto de Química da Unicamp, de uma das amostras de etanol do seu posto, apontou que o aspecto era ‘turvo’, apesar de estar isento de impurezas’. E, mesmo com todos os outros itens estando dentro da tolerância e especificação determinada pela legislação (veja cópia), o combustível foi considerado não conforme, e o revendedor foi autuado.

“O tratamento dado a esse revendedor o coloca no mesmo patamar de um bandido, adulterador”, dispara Gouveia. “É claro que, se existe uma lei, ela deve ser cumprida. Mas  pergunto: nesse caso, houve intenção de fraudar?” questiona. “É nessa hora que é preciso usar o bom senso”, diz.

Procurado pela reportagem, o instituto da Universidade de Campinas não quis se manifestar. Mas, segundo os profissionais do laboratório Falcão Bauer, para determinar o que seria um combustível com aspecto ‘límpido’, o técnico deve se guiar pela norma NBR 14954, que determina a ‘aparência’ do combustível.

Contudo, é sabido que temperatura, pressão e luz influem no padrão de conformidade do combustível e, ainda que haja cuidado no armazenamento das três amostras distintas de um mesmo carregamento, as diferenças entre uma e outra podem acontecer, e o produto pode ser qualificado como fora da especificação, fato que, no caso do estado de São Paulo, pode resultar em cassação da eficácia da inscrição estadual, fechamento do estabelecimento e instauração de inquérito policial.

Segundo Cristiane Araujo, técnica química de petróleo e gás do Falcão Bauer, a existência de impurezas na embalagem de amostras ou tanque do qual foi retirado o produto também podem influir no parâmetro ‘aspecto’. Assim, sempre que for coletar as amostras-testemunha, o revendedor deve verificar se o frasco está  limpo e seco. “Elas são uma segurança para o posto, por isso, o correto é utilizar frasco novos. Assim ele não vai correr o risco de contaminar a amostra”, explica.

Porém, é importante destacar que, dentre os parâmetros para análise da qualidade dos combustíveis, há aqueles não podem ser detectados pelo posto no ato do descarregamento e que só podem ser verificados em testes de laboratório. Mas, nem assim os recursos dos revendedores têm sido considerados pela Justiça.

De qualquer maneira, em ofício enviado à diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, pelo Sincopetro, o pedido é claro: “Para evitar a subjetividade que temos visto neste procedimento de fiscalização, sugerimos que a ANP emita uma tabela de aspectos oficiais para que, tanto o revendedor quanto o agente da ANP, possam se basear de forma mais objetiva nas suas respectivas atividades”.

 Vitória

Levando em consideração as propostas do Sincopetro, e, diante das inúmeras reclamações que surgiram em todo o país, a ANP respondeu que está revisando a Resolução nº 41/13 e, “entre outras alterações em formulação, promete conceder 12 meses para os postos revendedores se adequarem às exigências documentais em questão e que, quando forem publicadas as alterações dessa norma, as notificações e autos de infração eventualmente lavrados até então perderão seus efeitos”.

No que concerne ao item ‘aspecto’ das especificações físico-químicas dos combustíveis, Carlos Orlando Enrique Silva, superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, respondeu, também via ofício ao Sincopetro, que “já vem, há algum tempo, solicitando à Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade e Produtos (SBQ),replica philippe fake watches área competente da ANP, que o reestude em razão da sabida subjetividade que envolve a verificação de sua conformidade”.

Fonte –  Revista Posto de Observação- Edição 359 

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