19 de março de 2024

EPAMA

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Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Não deixe de consultar sua caixa postal semanalmente

 

Por Denise de
Almeida

Desde 2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disciplinou o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).  A medida abriu acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e substituiu as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por correio por mensagens diretas, via internet.

Com isso, atualmente, toda informação de interesse do contribuinte só chega até ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital.  Por isso, é altamente recomendável que as pessoas jurídicas  já credenciadas consultem semanalmente a sua caixa postal eletrônica a fim de verificar a  existência de alguma comunicação enviada pela Sefaz. Pois a inobservância das regras  impostas pode trazer sérias consequências, uma vez que avisos, notificações, intimações,  comunicados ou mensagens expedidas pelo  Fisco Estadual serão consideradas  automaticamente recebidas após 10 dias corridos do referido envio, independentemente da  pessoa jurídica ter ou não acessado o seu DEC.

Em geral,  o escritório de contabilidade do posto que é usualmente nomeado procurador para  realizar essa tarefa, mas o revendedor também pode acessar a sua caixa postal e checar suas  mensagens.

O acesso é simples, via certificado digital, por meio do endereço:  www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC

Uma vez acessado o DEC, a consulta pode ser feita também no menu  Credenciamento > Consultar > Situação DEC, onde o revendedor poderá certificar-se da situação das caixas
postais eletrônicas  dos estabelecimentos sob sua responsabilidade.  As categorias
de mensagens  possíveis são Aviso, Notificação, Intimação e Comunicados.

Vale lembrar que o usuário pode cadastrar e-mails para recebimento de alerta de que há nova mensagem no DEC do estabelecimento.

Mais informações, você encontra em  https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCAjuda/manualDEC_Contribuinte.pdf

Fonte:  Revista Posto de Observação- Ed 359

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