19 de março de 2024

EPAMA

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Postos são reféns de instituições.

A nova regulamentação da revenda de combustíveis trouxe grandes avanços para o setor, porém há gargalos que precisam ser dissipados no que toca à sincronia de prazos de órgãos de diferentes esferas.

No dia 20 de outubro de 2014, foi publicada a Resolução nº 57/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),breitling replica a qual aprimorou a Resolução ANP nº 41/2013, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.breitling replica watches Há consenso sobre os avanços obtidos nesse novo marco legal, em especial quanto à segurança ambiental e operacional, e também à maior celeridade da agência e outros órgãos para preservar o equilíbrio no mercado concorrencial.

Infelizmente,breitling replica uk apesar de a nova regulamentação trazer maior
coesão entre a ANP e órgãos de outras esferas nos campos fiscal e ambiental dos
estados, persistem problemas relacionados a prazos em outras searas. Ainda que a nova regulamentação
atenda a demandas dos revendedores – quanto à criação de legislações mais severas,
de aplicação mais rápida, para coibir práticas irregulares –, ela “deixa os
postos reféns dos prazos de outras instâncias para regularizar sua situação
perante a agência”, avalia José Alberto Paiva Gouveia, presidente da entidade.

Descompassos

A
falta de sincronia entre os órgãos é, de fato, bastante problemática quando o
assunto é o cadastramento dos postos junto à ANP. A resolução diz que, “caso o
revendedor não disponha da Licença de Operação (LO) ou documento equivalente
expedido pelo órgão ambiental competente e/ou do Certificado de Vistoria ou
documento equivalente expedido pelo Corpo de Bombeiros competente, será
notificado para, no prazo de até 30 (trinta) dias, protocolizar os documentos
pendentes na ANP, sob pena de aplicação de penalidade nos termos da Lei nº
9.847, de 26 de outubro de 1999,cheap breitling replica e instauração de processo de revogação nos
termos do art. 30 da presente resolução.”

Cetesb

Todavia, na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por
exemplo, responsável pela concessão da LO aos revendedores do estado, “o prazo para a liberação da licença
é de 60 dias, desde que o interessado cumpra todas as exigências e apresente a
documentação solicitada”,cheap breitling o que envolve projetos e planilhas adequadamente
elaborados, informa a assessoria de Comunicação do órgão. Trinta dias da ANP X
60 dias da Cetesb.

“O
processo de licenciamento pode se desenvolver concomitantemente com o processo
de remediação do passivo.”

A
validade da licença é de cinco anos e as exigências para renovação irão variar
de acordo com as características do estabelecimento. A Cetesb também informa
que “o processo de licenciamento pode se desenvolver concomitantemente com o
processo de remediação do passivo, por exemplo, possibilitando ao posto adequar
suas instalações, receber a licença, operar e fazer a remediação dentro prazos
estabelecidos, conforme os procedimentos estabelecidos” pelo órgão.

Corpo de Bombeiros – SP

No Corpo de Bombeiros, ao menos em São Paulo, os prazos também não são
coincidentes com os da ANP. Primeiro, para postos com mais de 750 m² de área,
por exemplo, deve ser apresentado ao Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros o projeto de segurança contra incêndio, acompanhado
dos documentos requeridos. O prazo previsto para a análise do projeto, a contar
do protocolo, é de até 30 dias. O passo seguinte é executar as medidas de
segurança previstas no projeto aprovado – que é de responsabilidade do
revendedor –, para, em seguida, solicitar a vistoria, que ocorre em até 30 dias
a contar do protocolo do pedido. O processo pode ser acompanhado
eletronicamente pelo Via Fácil Bombeiros, no site da instituição.

“O prazo
para a renovação do AVBC varia de acordo com as características do
estabelecimento.”

Se
estiver tudo de acordo, é emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), que servirá para instruir os processos junto à prefeitura local. O prazo
para a renovação do AVBC varia de acordo com as características do
estabelecimento.

Prefeitura

Havia
certa confusão com respeito aos alvarás solicitados pela ANP. Embora, perante
os municípios, para poder funcionar os postos precisem de dois tipos distintos
– alvará de instalação e funcionamento dos equipamentos e alvará de localização
e funcionamento, ambos com um ano de validade – somente este último é exigido
pela agência, conforme pacificado no memorando nº 289 da Superintendência de Abastecimento do órgão (SAB).

De acordo
com a arquiteta Sandra Huertas, contratada pelo Sincopetro para auxiliar os
revendedores na regularização de seus estabelecimentos, especialmente no campo
ambiental, informa que as licenças de localização e funcionamento são emitidas pelas
prefeituras e, no caso do município de São Paulo, pelas 32 subprefeituras
existentes.

“A liberação dos alvarás (…) por prefeituras pode demorar até dois
anos.”

Ela
considera estes os “documentos mais difíceis” de serem obtidos. Para consegui-los,
o revendedor precisa apresentar: planta aprovada da edificação, com seu Habite-se
ou Auto de Regularização; planta aprovada de equipamentos e alvarás de
aprovação/execução e funcionamento
de equipamentos (que têm validade de um ano); AVBC; e LO.

De acordo
com a assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Licenciamento de São
Paulo (SEL), “o prazo para a emissão do alvará de instalação e funcionamento
dos equipamentos, que tem de ser renovado anualmente, pode levar um mês se a documentação
estiver completa”. Mas a arquiteta do Sincopetro, com larga experiência nesse
tipo de processo, diz que nem sempre esse prazo é respeitado, pois o processo
na secretaria é composto por várias etapas, cujo trâmite pode chegar a 90 dias.

A
assessoria da secretaria também informa que a SEL não emite alvará provisório.

No
município de São Paulo as licenças ainda são obtidas em papel, mas a previsão da
SEL é de que até o final de 2015 seja implantado um sistema eletrônico para o
licenciamento de tanques e bombas, para dar mais “agilidade e transparência à
análise”.

No entanto, conforme expõe o advogado Everton Lopes Bocucci, da Monticelli
Breda Advogados, que presta serviços ao Sincopetro, não há
uniformidade no estado quanto a prazos e procedimentos municipais; há casos,
por exemplo, em que “a liberação dos alvarás de localização e funcionamento ou
de instalação e funcionamento dos equipamentos por prefeituras pode demorar até
dois anos”.

Sandra Huertas ressalva que, “enquanto processos para
obter alvarás edificação/auto de regularização de edificação estiverem em andamento
nos órgãos municipais, os revendedores podem pedir a Licença Condicionada, que
é válida por dois anos, mas não se aplica quando houver contaminação ambiental”. Esse
procedimento, entretanto, não é padronizado em todos os municípios.

Sensibilidade

Diante
dessa falta de sincronia, no evento realizado no Sincopetro em 2014, para
divulgar e discutir as novas regulamentações do setor, o presidente do
sindicato solicitou aos representantes da ANP presentes que, para efeito de
regularização dos postos, a agência aceitasse o protocolo de entrada no órgão competente.
Naquele momento os técnicos do órgão refutaram a sugestão, argumentando
empecilhos de ordem legal.

Porém, a
agência tenta contemporizar e encontrar saídas conjuntas para o impasse, distribuindo
tarefas aos envolvidos, como mostra a resposta de sua assessoria de Comunicação
a demandas da PO: “A ANP tem
realizado reuniões com os principais órgãos de meio ambiente, conjuntamente com
as entidades dos revendedores, para sensibilizá-los sobre a questão, a fim de
que sejam concedidos com brevidade os documentos para autorização. Contudo, os
revendedores juntamente com suas associações também devem fazer gestão junto
aos órgãos responsáveis pela emissão da LO e do AVBC para que tratem o problema,
a fim de dar celeridade na emissão dos referidos documentos.”

“(Os
revendedores poderão apresentar) Um termo de compromisso, de ajuste de conduta
ou algum documento que permita ao posto funcionar.”

A ANP acrescenta que, se não conseguirem o licenciamento definitivo, os
revendedores poderão apresentar “um termo de compromisso, de ajuste de conduta
ou algum documento que permita ao posto funcionar. Mesmo que seja uma
declaração do órgão competente de que o posto apresentou os documentos e está
autorizado a funcionar, mas ainda não foi possível conceder o licenciamento
definitivo”.

Atenção à revalidação dos documentos

Sandra
Huertas e Everton Bocucci são
unânimes em destacar a importância de o revendedor antecipar as providências
para revalidar os documentos dentro do prazo, até mesmo porque a Resolução nº 41/2013
estabelece que a ANP é obrigada a aceitar o protocolo do requerimento de revalidação
desde que date de período anterior ao do fim da vigência do documento original.
Esse processo evita autuações pelos órgãos de fiscalização, que podem ocasionar
a revogação da autorização de funcionamento e, com isso, o fechamento do posto.

A antecedência sugerida
para dar entrada no pedido de revalidação/renovação junto ao respectivo órgão é
a seguinte:

● Alvará de instalação e
funcionamento dos equipamentos (prefeituras/subprefeituras): no mínimo 30 dias;

● Alvará de localização e
funcionamento (prefeituras/subprefeituras): 30 dias;

● Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB): 30 dias;

● Licença de Operação (Cetesb):
120 dias.

Orientações sobre a renovação dos
documentos podem ser obtidas no Plantão Ambiental e no Departamento Jurídico do
Sincopetro.

(Por Cristiane Collich Sampaio)

Fonte: Revista Posto de Observação.

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