18 de maio de 2024

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Produto vencido no posto pode render multa alta.

A Lei Federal 8.137/90 é clara: vender ou estocar mercadoria em condições impróprias para o consumo pode resultar em multa ou detenção de até cinco anos.

por Márcia Alves

Não basta retirar da gôndola os produtos vencidos. Muitos revendedores de combustíveis acreditam que guardar os produtos com prazo de validade vencido no estoque ou no escritório é o suficiente para atender a lei e não ter problemas com a fiscalização. Mas, não é. A Lei Federal 8.137/90 é clara: vender ou estocar mercadoria em condições impróprias para o consumo pode resultar em multa ou detenção de até cinco anos.

Recentemente, um revendedor de São Paulo foi multado pela fiscalização em R$ 15 mil por armazenar óleo lubrificante vencido no escritório. Ainda que produto não esteja à vista dos clientes, o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é que o revendedor poderá não resistir à tentação de colocá-lo à venda. Portanto, não vale a pena correr o risco. A orientação do Departamento Jurídico do Sincopetro é para que os produtos vencidos sejam descartados.

O revendedor também deve ficar atento ao prazo de validade de outros produtos, como shampoos, filtros, fluídos de freio e odorizantes. Se a fiscalização encontrar alguns destes fora do prazo de validade, poderá considerar infração à lei e multar. Vale lembrar que as informações no rótulo do produto, como a data de validade, composição e até tradução em português (no caso de importados) são responsabilidade do fornecedor ou fabricante. Por isso, antes de adquirir quaisquer desses produtos, o revendedor deve exigir do fornecedor as especificações completas.

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 367

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