1 de dezembro de 2024

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ANP automatiza registro de documentos de postos.

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por Denise de Almeida

Está em funcionamento desde o final do ano passado o novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para automatizar o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis em atividade no país. Por meio do SRD-PR, os revendedores podem manter atualizado o cadastro do posto, informando à ANP eventuais alterações nas instalações ou nos dados cadastrais. Vale registrar que o prazo estabelecido pela ANP para a atualização cadastral é de 15 a 30 dias.

Por enquanto, ainda é possível realizar a atualização de dados cadastrais do posto na ANP pelo modo tradicional, em papel, enviando a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) pelo correio. Mas, para os novos postos, a solicitação de autorização para ingresso na atividade da revenda varejista só pode ser feita exclusivamente pelo SRD-PR. De acordo com a ANP, o novo sistema tem proporcionado maior eficiência no contato com os postos, com menor custo e tempo, efacilitado o acompanhamento das solicitações pela internet.

Para utilizar o sistema, o primeiro passo é instalar a Cadeia de Certificados Digitais da ANP. Em seguida, o revendedor deve acessar o SRD-PR com o uso do certificado digital e-CNPJ do posto, que é emitido por autoridade certificadora integrante da ICP- Brasil. O acesso ao sistema é individual, mas não há restrição para outros usuários, desde que cada um tenha a sua própria senha. Para orientar os revendedores e esclarecer dúvidas, sobretudo no primeiro acesso, a ANP dispôs em seu site o Manual do Usuário.
Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 370

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