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Cartaz sobre exploração sexual é obrigatória nos postos.
Por Denise de Almeida
Vale
lembrar que todos os estabelecimentos comerciais, como hotéis, bares,
restaurantes, clubes, salões de beleza, inclusive postos de combustíveis e demais
locais de acesso público que se
localizem junto às rodovias, estão obrigados a divulgar mensagem relativa à
exploração sexual e tráfico de crianças
e adolescentes indicando como proceder à denúncia.
A
exigência não é nova (lei 11577/07), mas, em muitos estabelecimentos, ainda é uma
ilustre desconhecida. Assim, é sempre
bom lembrar que o texto contido no letreiro deve ser EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!.
O
cartaz deve ser afixado em local visível, conter versões idênticas aos dizeres nas
línguas portuguesa, inglesa e espanhola,
e deve informar os números telefônicos
por meio dos quais qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca das práticas consideradas crimes pela legislação
brasileira.
Segundo
a legislação, o poder público, por meio
do serviço público competente, pode fornecer aos estabelecimentos o material de
que trata a lei.