19 de abril de 2024

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Donos de postos de gasolina podem pedir restituição do ICMS da substituição tributária

No recente debate relativo aos preços dos combustíveis no país, existem alguns pontos que devem ser levados em conta, dentre os quais o de que alguns valores relacionados a tributos são cobrados a mais dos proprietários de postos de gasolina”.

Exemplos são o que ocorrem com o ICMS ST do PIS e Cofins.

O Supremo Tribunal Federal, com efeitos de repercussão geral (ou seja, vale para todos e não tem mais discussão), em relação à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS (julgamento realizado em 08/10/2014).

O valor do ICMS de gasolina no Estado de São Paulo é de 25% (vinte e cinco por cento), então a conta é simples pegando os R$ 4,00, se tira R$ 3,50, restam R$ 0,50 tirando o ICMS de 25% se obtém R$ 0,125 de retenção do ICMS retido em excesso, aumentando o preço do combustível e do transporte em São Paulo, sempre às custas do brasileiro.

É normal que um posto de combustíveis venda pelo menos por mês 200 mil litros de gasolina por mês, o que daria um pagamento em excesso de R$25.000,00. Mas, já vi casos de postos de combustíveis que vendem mais de 500.000 (meio milhão) de litros de gasolina por mês, o que daria R$62.500,00 pagos indevidamente.

De acordo com a Constituição Federal quando acontecem excessos, os valores devem ser devolvidos preferencialmente imediatamente, mas como nossa burocracia nunca colabora com o cidadão, é necessária a intervenção judicial. A boa notícia é que após quase quinze anos de batalhas judiciais, foi obtida vitória na maioria dos casos referentes ao tema.

 

Estas ações são recomendáveis e, possivelmente, essa restituição pode render aos empresários mais que o valor atual do próprio negócio, mas é essencial um serviço jurídico experiente e com qualidade e a harmonia de apuração contábil com base no movimento passado e futuro.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr é advogado da Bento Jr Advogados, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional.

 

Fonte Contato-011 95550 3124

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