27 de julho de 2024

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EPIs: de olho também nos estoques

EPIs: de olho também nos estoques Velhos conhecidos da Revenda, eles são considerados imprescindíveis na pista de abastecimento, mas, pontualmente, revendedores apresentam dúvidas relacionadas a estoque e distribuição para a equipe, por exemplo. Estamos falando dos Equipamentos de Proteção Individual, ou, simplesmente, EPIs. Para facilitar o dia a dia dos postos, a Revista Minaspetro ouviu o Departamento Jurídico Trabalhista e o representante de uma empresa de segurança do trabalho, que detalharam algumas regras relativas ao tema. Tudo depende do número de colaboradores e das funções que eles exercem na pista de abastecimento, de acordo com Klaiston Soares, que responde pelo Jurídico Trabalhista do Sindicato, e com Alexandre Von Dollinger, sócio-diretor da A&G Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – empresa que atende cerca de 700 postos de combustíveis em Minas Gerais. Saiba quais são os EPIs que os postos devem fornecer, segundo o Jurídico Trabalhista do Minaspetro: O frentista que eventualmente exerça serviço em altura (descarga de caminhão de combustível) deve seguir legislação própria para enquadramento dos EPIs, utilizando macacão de corpo inteiro, máscara de proteção e bota. O sócio da A&G Engenharia do Trabalho acrescenta que, apesar de o uniforme não ser considerado um EPI, ele é um item de segurança fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. “O uniforme tem que ser de algodão. NA REVENDA Nº 154 – Setembro 2022 O frentista não pode trabalhar de calça jeans ou uniforme de tecido sintético. Isso porque, se ocorrer alguma combustão no posto, a roupa de algodão não gruda no corpo e é mais fácil de tirar”, explica Von Dollinger. Os postos também precisam manter EPIs em estoque – para o caso de o colaborador esquecê-los em casa, por exemplo –, de acordo com o número de funcionários, o equivalente a 1/3. “Se você tem dez funcionários, por exemplo, deve ter três EPIs de reserva. Isso vale também para o agasalho de frio”, esclarece o sócio da empresa de segurança do trabalho. 

FONTE:

Revista Minaspetro

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