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Fique atento à regulamentação de sinalização da ANP para adequação dos postos.
Certamente, você, proprietário de um posto de gasolina, sabe o quanto é importante manter seu negócio funcionando plenamente, obtendo lucros e atendendo todas as normas previstas pelos órgãos fiscalizadores.
Cumprir todas as normas de segurança é uma atitude essencial para o futuro do seu empreendimento. Portanto, esteja sempre comprometido com essas obrigações.
Neste artigo, vamos lhe ajudar a identificar quesitos importantes da regulamentação relacionada à sinalização dos postos de combustíveis. São regras que a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) exige e não devem ser ignoradas. Acompanhe!
Já ouviu falar da NR-20?
Esta é uma sigla para Norma Regulamentadora N° 20. Sua primeira versão foi criada em 1978, mas ao longo dos anos, sofreu algumas modificações. Logo, é importante reconhecer as atualizações dessas previsões.
Elas tratam da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Seu maior objetivo é estabelecer padrões de proteção que evitem acidentes relacionados às atividades que lidam diretamente com estas substâncias.
Um conjunto de medidas preventivas que inclui não só ações de segurança, mas também de sinalização e procedimentos em caso de acidentes.
Evite penalidades
Se você já conhece todos os requisitos previstos pela NR-20, não permita que seu negócio apresente irregularidades. Isto é uma questão de responsabilidade, compromisso e credibilidade.
Algumas inspeções realizadas pela ANP têm identificado inúmeros problemas de inadequação às diretrizes. Muitos postos de gasolina não estão cumprindo o que está regulamentado.
Problemas como combustível adulterado, documentação irregular, produtos vencidos, falta de sinalização obrigatória e práticas ilegais têm sido comuns. Essas infrações são graves e podem impedir que estes postos funcionem normalmente.
Caso não queira ser pego de surpresa, se antecipe regularizando qualquer discrepância. Dispense advertências ou multas, elas podem significar prejuízos financeiros. E em tempos de crise, eles não são bem vindos.
Placas e adesivos: uma obrigatoriedade prevista pela ANP
De todas as regulamentações determinadas pela ANP, podemos citar como uma das mais relevantes o uso de placas e adesivos. Esse quesito abrange a sinalização — uma determinação que inclui não só os postos de gasolina, mas também suas lojas de conveniência.
Os estabelecimentos devem preservar um ambiente informativo sobre os cuidados e os riscos do local, alertando sobre o perigo e os efeitos nocivos dos produtos vendidos. Da mesma forma, as medidas de segurança a serem tomadas pelos trabalhadores e consumidores devem estar claras.
É possível encontrar nos artigos da NR-20 detalhes sobre os padrões desses artefatos comunicativos. Eles obedecem a modelos estabelecidos, com a norma identificando até seus tamanhos, o que deve ser exibido e a quantidade necessária. Para facilitar a vida dos empresários, algumas empresas disponibilizam cartilhas explicativas e ilustradas, além dos objetos sinalizadores para venda.
Agora é hora de verificar se seu posto possui todas as placas e adesivos exigidos. Não permita que a falta de conhecimento em gestão administrativa, logística e legislação atrapalhe seu crescimento! Resguarde a vida e o bem-estar não só de seus trabalhadores, mas também da sua clientela atendendo às determinações da ANP. Seja referência em qualidade!
Se quiser conhecer mais sobre o assunto, acesse nosso post sobre divulgação de preços em postos de combustíveis!
Fonte: ARXO