27 de julho de 2024

EPAMA

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Frentistas devem usar luvas e toalhas de papel, ao invés de estopa.

A portaria 1109/16 do Ministério do Trabalho que, entre outros temas, aborda o aspecto da exposição dos trabalhadores em postos de combustíveis trouxe uma série de medidas de segurança, com vistas a reduzir o risco de acidentes e contaminação pelo produto. Entre elas, a proibição do uso de qualquer tipo de pano para contenção de respingo e extravasamento de combustível na hora do abastecimento. De acordo com a nova legislação, só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para tal, e cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares pelos frentistas.

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, é permitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas, as quais devem ser usadas uma única vez e descartadas em recipientes apropriados, que devem estar próximos à área de operação.

Já para verificar o nível do óleo do motor, é permitido o uso da estopa, já que o mesmo não contém benzeno em sua formulação. Porém, para evitar confusão e autuações desnecessárias, é aconselhável que o revendedor restrinja o uso da estopa apenas a área da troca de óleo.

Ainda quanto ao aspecto da segurança do trabalhador, as novas regras determinam que o frentista use luvas, mas não precisa de máscara respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção, esta limitada a aqueles que realizam a descarga selada e medição dos combustíveis.
Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 370

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