1 de dezembro de 2024

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Frentistas têm direito a seguro de vida em grupo

O BENEFÍCIO É OBRIGATÓRIO E CONSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Apesar de ser uma das obrigações mais antigas que devem ser cumpridas pelo revendedor, frequentemente, o departamento jurídico do Sincopetro recebe dúvidas relativas à obrigatoriedade de oferecer seguro de vida para os seus colaboradores.

No estado de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho, negociada anualmente com os sindicatos e federações dos trabalhadores em postos de combustíveis, celebra a relação entre patrões e empregados e define os direitos e deveres de cada um dos agentes econômicos.

Neste ano, o documento já foi assinado e prevê piso salarial no valor de R$ 1.660,00 e auxílio refeição de R$ 26,00 por dia trabalhado. E, entre os benefícios que devem ser ofertados gratuitamente aos trabalhadores está o seguro de vida em grupo para seus colaboradores, e que deve ser cumprido, a fim de evitar multas e/ou processos trabalhistas.

De acordo com o artigo 19 da CCT, a apólice de vida em grupo deve ser no valor de R$ 11 mil, que será pago em caso de morte natural, acidental e/ou invalidez total permanente do colaborador. Seguindo as mesmas condições, a convenção prevê também a concessão de auxílio funeral no valor de R$ 1,1 mil. Para incluir um novo colaborador na apólice, o mesmo deve estar registrado, constando na GFIP/ SEFIP, e não pode estar afastado do trabalho.

A convenção coletiva ainda prevê que a contratação do seguro de vida em grupo deve estar em conformidade com as normas e regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por isso, antes de contratar os serviços de um banco e/ou uma seguradora não especializados em postos, o revendedor deve avaliar se a oferta atende suas necessidades. Pois, em caso de acidente com o empregado, o revendedor terá que arcar com o custo integral ou com a diferença entre o valor da apólice que contratou e o que determina a convenção.

O Sincopetro oferece aos seus associados uma apólice coletiva adequada às especificações, com valores diferenciados do mercado, ótimo custo-benefício, auxílio no trâmite da documentação e assessoria jurídica garantida.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.Por Denise de Almeida
FONTE :Edição 381 Revista posto de observação

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