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Houve alteração no prazo de validade dos tanques subterrâneos?
De acordo com a arquiteta Sandra Huertas, da FS Consultoria, que presta serviços para o departamento de meio ambiente do Sincopetro, para os postos de combustíveis instalados no estado de São Paulo, a Cetesb determinou o prazo de validade em 15 anos para os tanques de parede simples. Para os tanques de parede dupla, porém, até que surjam novas determinações, as licenças de operação têm sido revalidadas independentemente da idade do tanque, desde que possam ser comprovados a existência e perfeito funcionamento do sensor do interstício, da válvula antitransbordamento e da tubulação metálica do referido equipamento.
Paralelamente, o Sincopetro tem se reunido com os representantes do órgão nas reuniões da Câmara Ambiental do setor para, por meio da fixação de novas regras, determinar o prazo de validade dos tanques de acordo com suas características de fabricação e material empregado.
O Sincopetro recomenda que, em caso de dúvida, o revendedor agende um horário de atendimento junto ao departamento de meio ambiente, onde poderá esclarecer se o seu equipamento está de acordo com as exigências legais.
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FONTE: Edição 378 REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO