7 de outubro de 2024

EPAMA

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Impostos discriminados na nota fiscal estão em vigor.

Por Denise de Almeida

A fiscalização e autuação da obrigatoriedade que o revendedor tem de informar ao consumidor a quantidade de impostos contida nos produtos que comercializa – que tinha sido adiada para o ano que vem graças à Medida Provisória nº 649,de 5/6/14 – está valendo. A referida MP perdeu a sua validade em virtude da não votação no Congresso Nacional dentro do prazo legal. Com isso, devem ser informados na nota fiscal entregue ao consumidor os impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF,PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
Para saber como inserir a informação e/ou quais impostos devem ser
discriminados, você pode acessar o site
do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação-IBPT. (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)
Fonte- Revista Posto de Observação – Edição 360

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