1 de dezembro de 2024

EPAMA

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Impostos discriminados na nota fiscal .

Desde 8 de junho todos os estabelecimentos comerciais do  país estão obrigados a informar ao consumidor a quantidade de impostos contida nos produtos que  comercializam.  A fiscalização e autuação, entretanto, foram adiadas. Conforme a nova diretriz do governo, até o final de dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os estabelecimentos, sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças, interdição ou suspensão de atividades, medidas que variam conforme a gravidade do descumprimento da regra.

A lei,  constante na Medida Provisória nº 620/13, prevê que a informação esteja contida em  TODOS os produtos –  ou seja, no caso dos postos, não só nos combustíveis – e deverá ser  divulgada separadamente por produto ou operação, através de painel afixado em local visível  no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Segundo a medida, o valor (ou percentual) deve ser aproximado, calculado e fornecido por  instituição nacional de apuração e análise  dados,  reconhecidamente idônea.

Além de adiar o início da fiscalização, a nova medida também determinou a regulamentação da lei inicial, que estabelece que a carga tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

Para saber como inserir a informação e/ou quais os impostos que devem ser discriminados   na nota fiscal,  você pode acessar o site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação-IBPT.
(http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)

 

Fonte-  Revista Posto de Observação –  Ed 358

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