18 de abril de 2024

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JÁ PENSOU EM COMO SE LIVRAR DA EXCLUSIVIDADE PREVISTA NOS CONTRATOS DE BANDEIRA ? DESCUBRA COMO !

A cláusula de exclusividade é uma das principais obrigações prevista nos contratos de bandeira e por meio dela, os postos revendedores somente podem adquirir combustíveis da distribuidora a qual estão vinculados.
A referida cláusula sempre foi considerada legítima pelo poder judiciário.
Entretanto, existe atualmente uma possibilidade de se quebrar à referida cláusula. Quer saber como?
O posto revendedor deverá demonstrar que a distribuidora está praticando preços diferenciados entre revendedores da mesma bandeira localizados na mesma região e, em decorrência da exclusividade prevista no contrato, está impossibilitado de competir de forma igualitária com os demais postos da região comprovando, ainda, que está amargando grandes prejuízos a cada compra efetivada na distribuidora a qual está vinculado.
Uma vez demonstrado tais fatos, É POSSÍVEL QUEBRAR a cláusula de exclusividade permitindo que o posto revendedor adquira combustível de outras distribuidoras que praticam preços mais competitivos, o que possibilitará a manutenção do negócio e permitirá ao revendedor competir de forma igualitária com os demais postos da região. Entretanto, a demonstração desses fatos requer perspicácia do posto revendedor, pois, deverão ser apresentados diversos documentos (notas fiscais de compra, cupons fiscais, relatórios de vendas, balanços contábeis, planilhas de preços da ANP e notificação extrajudicial).
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em ação ajuizada pelo posto revendedor reconheceu a prática de preços abusivos da distribuidora, liberando, inclusive, o posto revendedor de comprar combustível da distribuidora a qual está vinculado, até a decisão final do processo.
A distribuidora recorreu da decisão, mas o Tribunal (2º Grau) manteve a decisão proferida em primeira instância permitindo que o posto revendedor adquira combustíveis de outras distribuidoras que praticam preços mais competitivos, até o julgamento final da ação.
Comenta aqui embaixo se você está tendo prejuízo a cada compra realizada na distribuidora a qual está vinculado. Se você gostou desse post curta e compartilhe com seus colegas que, da mesma forma que você, estão amargando prejuízos a cada compra de combustível realizada

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