29 de março de 2024

EPAMA

Noticias

Lei das muretas é revogada em Guarulhos.

Desde 2005, sob a alegação de defender os passeios do tráfego de veículos e evitar atropelamentos, os postos da cidade tinham de ter muretas construídas nas entradas dos estabelecimentos.

Por Denise de Almeida

Foram nove anos de luta. Desde 2005, os representantes do Sincopetro em Guarulhos lutavam
contra um decreto-lei assinado pelo então prefeito Eloi Pietá, que instituiu o que ficou popularmente conhecida como a ‘lei das muretas’.
A lei das muretas, na verdade, fazia parte do Código de Edificações e Licenciamento Urbano, o qual, em seu artigo 87, destacava que nos postos de combustíveis do município deveria ser
construída mureta ou obstáculo, de maneira a defender os passeios do tráfego de veículos, nas esquinas e nas frentes da área não utilizada para acesso de veículos.
Regis Rutkowski, presidente regional do Sincopetro em Guarulhos, explica melhor. “A lei determinava
que, a partir da metragem das testadas do posto, para cada sete metros de vão deveria ser construída uma mureta de cinco metros de comprimento, respeitando ainda um raio determinado de esquina”, conta. “É isso mesmo. Ao longo desses nove anos, os quase 200 postos da cidade tiveram de construir muros em seus estabelecimentos, sob pena de não renovação da licença de funcionamento”, relata.
A alegação, segundo Patrícia Veras, secretária de Transporte e Trânsito da época, era para preservar os
pedestres de possíveis atropelamentos no passeio. Contudo, nenhum estudo técnico que comprovasse a eficácia da medida foi apresentado, tampouco considerou-se a desaceleração necessária para o veículo que chega ao posto para abastecer e, pior que isso, com a construção das muretas, a rota de fuga, imprescindível em caso de incêndio, também não foi analisada.
A consequência, segundo Regis, foi desastrosa. “A lei se tornou inócua e as estatísticas apontaram
que, além de não diminuir o número de atropelamentos, ainda aumentou o número de abalroamentos nos veículos que desaceleravam para entrar nos postos”, lamenta. “Guarulhos é a única cidade do país que aplicou uma legislação como essa”, conta o presidente regional. Logo no início de vigência da regra, inclusive, os postos de Guarulhos perderam cerca de 20% do mercado para postos de cidades vizinhas, tamanha a dificuldade.
Ao longo desses nove anos foram incontáveis as reuniões entre revendedores e representantes da Câmara Municipal e prefeitura, com entrega de estudos, sugestões e reivindicações por parte da categoria, sem que nenhuma solução concreta fosse apresentada pela prefeitura.
O socorro acabou vindo do deputado estadual pelo PT (reeleito agora nas últimas eleições), Alencar
Santana. O parlamentar oriundo da região abraçou a causa e, juntamente com a revenda local, conseguiu, no último mês de setembro, reverter a situação com a publicação de um decreto que extingue
a obrigatoriedade das muretas nos postos, transformando-as em barreiras móveis, como cones, por exemplo. E, sem deixar de contemplar a segurança do pedestre, a nova lei ainda prevê a instalação
de piso tátil para deficientes visuais, entre outros itens. Todos, claro, perfeitamente factíveis de
execução pelos revendedores. A adequação, vale lembrar, é imediata e válida para todos
os postos do município.
Fonte: Revista Posto de Observação-Edição 360

Facebook

Siga-nos no facebook

Publicidade