7 de outubro de 2024

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Na mira da Receita: Revendedores que caíram na armadilha

Escritórios que agiram de má-fé na apuração de créditos relativos a PIS e Cofins sobre produtos monofásicos levam revendedores a ser notificados pela Receita. Revendedores que caíram na armadilha correm agora o risco de ter de devolver todo o valor recebido, corrigido com juros e multa, já que a Receita Federal tem feito o depósito normalmente Escritórios que agiram de má-fé na apuração de créditos relativos a PIS e Cofins sobre produtos monofásicos levam revendedores a ser notificados pela Receita Na mira GOTAS Nº 159 – Março 2023 Pelo menos 300 postos de combustíveis em Minas Gerais receberam notificação da Receita Federal para a realização de Procedimento de Conformidade em virtude da apuração de créditos de PIS e Cofins para produtos monofásicos (gasolina, diesel e etanol) de forma ilegal nos últimos anos. Vários revendedores foram enganados por escritórios não autorizados, que prometeram apurar os valores indevidos e garantiram que seus clientes teriam acesso aos recursos correspondentes. Nesse caso, o Minaspetro criou uma Notificação Extrajudicial a ser remetida pelo empresário ao escritório que cometeu a ilegalidade com o intuito de formalizar o posicionamento do posto em relação à apuração indevida. O Sindicato teve conhecimento de que vários representantes de escritórios não deram retorno quanto à devolução dos honorários pagos pelo serviço ilegal ou mesmo não deram satisfação quanto à transparência da operação e eventuais correções junto à Receita Federal. Revendedores que caíram nessa armadilha correm agora o risco de ter de devolver todo o valor recebido, corrigido com juros e multa, já que a Receita Federal tem feito o depósito. Posteriormente, ela revisa o valor e pede a quantia de volta num prazo de cinco anos. O revendedor que tiver dúvidas poderá recorrer ao Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro. De acordo com a Circular 09/2022, o Sindicato fez parceria com outros renomados escritórios para que as situações sejam analisadas e se verifique se o empresário tem legítimo direito à restituição. Os estabelecimentos só têm direito à garantia dos créditos nas seguintes situações: despesas com energia elétrica e térmica consumida nos postos; e gastos com frete FOB e aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na empresa, desde que pagos a pessoa jurídica.  FONTE: REVISTA MINASPETRO n º 159

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