7 de outubro de 2024

EPAMA

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Novos requisitos para medição de volumes das bombas medidoras está em vias de publicação.

Por Denise de Almeida

Até o fechamento desta edição, era grande a expectativa da publicação do novo regulamento para bombas medidoras de combustíveis líquidos. Inédito no Brasil, o requisito atualiza legislação de 1985 e prevê que a nova geração de instrumentos de medição do volume do combustível alocado na bomba do posto seja registrada digitalmente (criptografada) e inclui a criação de um software exclusivo que permitirá que o consumidor tenha também poder de vigilância nos postos de combustíveis. De acordo com a assessoria de imprensa do Inmetro, por meio de um aplicativo, será possível baixar um programa para celular, que proporcionará ao consumidor a leitura confiável dos dados de abastecimento. Com essa medida, ele poderá verificar, sempre que abastecer, se os valores apresentados no mostrador da bomba estão corretos ou fraudados.

O programa, desenvolvido por técnicos do Inmetro, controlará a trajetória da informação desde a medição de volume até o mostrador da bomba, já que, de acordo com o relatório dos fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais Institutos de Pesos e Medidas estaduais, órgãos delegados do Inmetro, o dolo acontece no ‘trajeto’ entre o dispositivo medidor de volume de combustível e o display da bomba.
A proposta esteve em consulta pública durante o ano passado e, agora, está em vias de ser publicada, segundo o Inmetro. A nova lei deve exigir também a conformidade das bombas já instaladas; e todos os modelos, mesmo os mais antigos, deverão satisfazer a totalidade dos requisitos.

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 366

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