29 de março de 2024

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Novos tempos para a revenda

As recentes resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante ao combate às irregularidades do mercado. (Por Cristiane Collich Sampaio)As novas resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante ao combate às irregularidades, fechando o cerco em torno de práticas ilícitas.
O Sincopetro teve papel fundamental no êxito de um processo intenso de
análises, discussões, consultas e audiências públicas que durou cerca de dois anos.Uma delas é a Resolução nº 41, que atualizou a regulamentação da atividade de revenda de
combustíveis. Nessa nova “cartilha”, que substituiu a Portaria 116/2000 e outras legislações, a ANP conseguiu incorporar as principais sugestões dos segmentos envolvidos, as quais visavam, em primeiro lugar, cercear as possibilidades de fraudes no setor e garantir o equilíbrio do mercado. A nova resolução é mais severa nesse aspecto e, por outro lado, evoluiu no campo da
simplificação de procedimentos, eliminando aspectos burocráticos inúteis.

Com relação à amostra-testemunha, a Resolução 44 traz novidades. Para a revenda, a amostra
torna-se o principal elemento de defesa nos casos que envolvam combustível adulterado. Além disso, define novas responsabilidades para as distribuidoras, como o fornecimento de recipientes para a coleta e conservação do produto, quando do descarregamento nos postos, e a obrigação de fornecer a amostra ao revendedor, quando é ele que retira o produto na base.

Acompanhe, a seguir, as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação da ANP, que passa, agora, a ser a Bíblia da revenda.

Fonte – Revista Posto de Observação – Ed – 357

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