18 de maio de 2024

EPAMA

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Pode ou não Pode ?

APRESENTADOR: O juiz apita e dá início ao jogo. (apito) Bola em campo. Atletas em busca do gol… O tempo corre… Fim do primeiro tempo e o placar continua zerado!
Em determinados casos, quando um ou mais jogadores não renderam o esperado na primeira parcial, o técnico promove substituições.
E em uma empresa isso também pode ocorrer. É comum que um profissional substitua outro no trabalho e os motivos são diversos: falta, recesso, férias…
A Quarta Turma do TST analisou o caso de uma gerente de faturamento que cobriu as férias de uma gerente comercial, com salário maior, enquanto cumpria as próprias funções. Apesar de acumular as tarefas dos dois cargos, ela não foi remunerada de forma diferenciada e solicitou o pagamento das diferenças entre os dois salários, além da repercussão nas demais parcelas.
A empresa Voetur Consolidadora de Turismo e Representações, alegou que as atribuições da profissional que estava de férias foram distribuídas entre todos os empregados do setor e que qualquer substituição completa dos serviços foi eventual.
Será que o profissional substituto, que acumula o desenvolvimento das próprias funções e a cobertura das férias de um colega, tem direito de receber diferenças? Quem conta a resposta é o repórter Daniel Vasques.
REPÓRTER: O TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins, negou o pedido da empregada por entender que não houve substituição, mas acúmulo de função. O caso chegou ao TST. A profissional apontou violação da Súmula 159 da Corte Superior Trabalhista. A norma estabelece que o empregado substituto faz jus ao salário do substituído. Ela sustentou ainda que o fato de continuar exercendo as próprias funções durante o período não torna indevido o recebimento do salário substituição.
A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, aceitou os argumentos da profissional. Além disso, explicou que a acumulação das atribuições de gerente comercial, atividade da empregada em férias, e gerente de faturamento, atividade da empregada substituta, é ainda mais grave do que a simples substituição de funções. Isso porque, no mesmo período de trabalho, ela teve que cumprir as funções de dois cargos. Por unanimidade, a Turma aceitou o recurso da empregada substituta, que deve receber as diferenças entre os salários das duas funções.
APRESENTADOR: Ou seja: substituir colega de trabalho que está de férias e receber somente o salário habitual… NÃO PODE!

Fonte 

Sinpospetro MA

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