20 de abril de 2024

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Polêmica nos preços para pagamento em dinheiro ou cartão.

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por Denise de Almeida

Nos últimos dias de dezembro, o Governo autorizou o comércio a cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. A Medida Provisória 764, que autorizou a cobrança, veio, na verdade, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, somente regular uma prática já existente no comércio varejista, que já oferecia descontos nos pagamentos à vista, em dinheiro.

Algumas entidades de defesa do consumidor, no entanto, se manifestaram contra a autorização, considerando abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento, sob a alegação de que é provável que se torne comum o embutimento dos custos do cartão no preço anunciado dos produtos.

Para entidades representativas do comércio, esse risco já existe sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais. “Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada”, disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preços”, completou o economista.

Cabe destacar que essa medida provisória ainda precisa ser transformada em lei e deve sofrer posterior regulamentação. Enquanto ela não ocorre, é aconselhável aos revendedores exibirem, no painel de preços, os valores de venda de todos os combustíveis comercializados no estabelecimento, com os respectivos preços, de acordo com o meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, crédito etc.) e/ou prazo (à vista ou a prazo), destacando, inclusive, taxa de juros incidente quando houver diferença de preço na venda a prazo para o mesmo produto vendido à vista.
Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 370

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