1 de dezembro de 2024

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Resíduos Gerados em Postos de Abastecimento.

Atualmente, os resíduos gerados em Postos de Abastecimento são de diversos tipos e classificações, os quais devem ser armazenados, transportados e dispostos de maneira adequada, conforme a legislação específica para cada resíduo.

Cada posto de abastecimento tem suas peculiaridades e serviços prestados, aqui iremos esclarecer sobre os resíduos típicos de um posto, como os serviços de abastecimento, setor administrativo, loja de conveniência, lanchonete ou restaurante, lavagem de veículos, borracharia e serviços de troca de óleo.
Claro que os tipos, as quantidades geradas e o próprio destino podem variar, mas aqui o intuito é orientativo, caso tenham dúvidas ou queiram saber mais sobre outros resíduos ou atividades podem entrar em contato conosco.
Os postos de combustíveis que já passaram pelo licenciamento ambiental recentemente estão sendo obrigados pelo órgão ambiental do estado de São Paulo (CETESB), a dispor de maneira correta, para tanto, os estabelecimentos devem ter locais apropriados para armazenar os resíduos, treinamento para os funcionários, equipamentos de proteção individuais (EPIs) e empresas parceiras que façam o transporte e destinação desses materiais, de maneira segura, correta e com rastreabilidade.
Os principais resíduos dos postos de combustíveis são:

Os resíduos Classe I (perigosos) são aqueles impregnados, no caso de postos de abastecimento, com óleo, combustíveis, fluidos de freio, aditivos em geral, embalagens de óleo, de fluidos automotivos, filtros de óleo usado, filtros de combustíveis, solo contaminado e líquido e sólido proveniente da caixa separadora. Esses resíduos devem ter armazenamento, manuseio, transporte e destinação de forma correta e por meio de empresas licenciadas. Atualmente, na renovação ou obtenção de nova licença ambiental, a CETESB já condiciona a licença ao descarte desse resíduo.

Já os resíduos Classe II A, são resíduos não perigosos e não inertes, ou seja, aqueles que não são nocivos a saúde e meio ambiente e não precisam de tratamento especifico, mas sua destinação e transporte devem ser adequados e por empresas devidamente licenciadas para tal atividade. Os exemplos mais comuns desses resíduos são: embalagem papel, filtros de ar, borracha (pneu, câmara e palheta de para-brisa).

E por fim, os resíduos Classe II B, são resíduos não perigosos e inertes, que também não são nocivos a saúde e ao meio ambiente e não necessitam de tratamento especifico, somente deve ser transportados e destinados adequadamente por empresa licenciada. Os exemplos mais comuns são resíduos de obras civis.
Atualmente, os Postos de Abastecimento contam com diversas empresas que coletam, transportam e destinam os resíduos, principalmente, os resíduos perigosos (Classe I) contaminados com óleos e combustíveis, além da limpeza da caixa separadora.

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