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Restituição financeira para postos de combustíveis
Referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS há plena segurança jurídica, Pois já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e recebeu o status de Repercussão Geral, ou seja, foi determinado que todo o processo que versar sobre este assunto deverá ser julgado da mesma forma. Tal procedimento é necessário para informarmos ao Judiciário que a Petrobrás está recolhendo o seu PIS/COFINS de forma errada e por fim determinar que a Petrobrás recolha da forma correta e devolva o que já recolheu errado!
Para isso é necessário realizarmos uma perícia financeira nas documentações que já informamos, justamente para aferirmos o que foi pago de errado nos últimos 5 anos e o quanto será a sua economia mensal a partir da decisão do Juiz e não para verificarmos se sua empresa tem direito ou não!
Após a Perícia com o laudo técnico das suas documentações (laudo este que também será fornecido ao Sr.) apresentaremos tais números ao Juiz somente para ele ratificar a decisão que já foi decidida!
Há mais de vinte anos nos especializamos em direito tributário para Postos de combustíveis.Com mais de 1500 vitórias judiciais neste assunto em todo o país.
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