1 de dezembro de 2024

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Revenda conquista mais prazo para a troca de bombas de combustíveis.

Atuação do Sincopetro foi decisiva para unificar prazos entre órgãos de governo e aumentar limite de três para 15 anos.

por Márcia Alves

Imagine o revendedor que acabou de adquirir novos equipamentos para seu posto ter de trocar todas as bombas no prazo de três anos e, passados mais nove anos, substituir novamente. Essa troca-troca de bombas, que poderia até comprometer a sobrevivência de muitos postos, estava prevista em normas, que serão publicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Ministério do Trabalho, por meio de sua Comissão Nacional do Benzeno. Mas, graças ao empenho do Sincopetro, ambos os órgãos de governo deverão unificar em suas normas os prazos estabelecidos para a troca de bombas, além de ampliá-los.

• CONTRA O CRIME DE BOMBA-BAIXA

Para coibir a fraude no abastecimento, conhecida como bomba-baixa, o Inmetro se prepara para publicar portaria que aprova novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM), tornando obrigatória a troca de bombas de combustíveis de todos os postos do país. A minuta do novo RTM prevê a fabricação de bombas com certificação digital, por meio do uso de algoritmos de criptografia e de chave pública de acesso validada pelo Inmetro. Outra novidade, ainda em estudo, é a possibilidade de integrar as bombas a dispositivos móveis, por meio de aplicativos para smartphones, para que o consumidor possa verificar o volume abastecido, além de outras funcionalidades.

Mas, a minuta original também previa o curto prazo de 36 meses para a substituição de todas as bombas. Em reunião na sede do Inmetro, no ano passado, o advogado do Sincopetro, Diego Jabur, apresentou um levantamento sobre os custos da medida para a revenda, calculado em bilhões de reais. Em outras reuniões, ele também expôs a preocupação do sindicato com a parcela de postos que têm bombas novas, cuja vida útil é de 15 anos, já que a proposta do Inmetro não previa a adaptação dos equipamentos.

O trabalho do Sincopetro surtiu efeito. Recentemente, em nova minuta de portaria, o Inmetro levou à sua presidência a proposta do Sincopetro para ampliação do prazo de 36 para 180 meses, prevendo o escalonamento de acordo com o ano de fabricação dos equipamentos, além de incluir a possibilidade de adaptar as bombas existentes nos postos. “É uma conquista significativa para a categoria, em um momento delicado da economia”, diz Diego Jabur.

De acordo com o advogado, o combate às fraudes no abastecimento de combustíveis é uma das prioridades do Sincopetro. Com o intuito de sanear o mercado, o sindicato tem apoiando as autoridades, tanto em relação à apuração de denúncias como na elaboração de legislações mais rigorosas que coíbam práticas fraudulentas. A expectativa é que o novo RTM seja publicado no próximo mês.

• RECUPERAÇÃO DE VAPORES CONTRA O BENZENO

A Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), que é ligada ao Ministério do Trabalho e congrega a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis, está prestes a publicar portaria que prevê a instalação de sistema de recuperação de vapores nos postos. Porém, a minuta de portaria previa o período de 144 meses para a adequação dos revendedores, incompatível com 180 meses fixados pelo Inmetro. De acordo com a advogada do Sincopetro, Carla Margit, a diferença entre os prazos implicaria em mais gastos para os revendedores, que teriam de alterar as bombas e depois trocá-las por novas.

Em junho último, quando o Sincopetro participou como convidado da reunião nacional da CNPBz, a advogada observou que não houve discordância em relação à diferença de prazos. O Sincopetro, por sua vez, decidiu se manifestar a favor da categoria, solicitando o alinhamento dos prazos para 180 meses. “Existe grande chance de esse pleito ser atendido e fazer parte da norma que será publicada”, diz.

Carla Margit destaca, ainda, outra provável vitória da categoria na compatibilização de prazos entre os cronogramas dos cursos de capacitação do trabalhador (NR 20) e as medidas operacionais para informar o trabalhador sobre os riscos de exposição ao benzeno. A minuta da norma regulamentadora nº 9 (NR9), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), indica que a sugestão do Sincopetro será aceita e a periodicidade de ambos passará a ser de três anos.

A saúde do trabalhador é uma questão permanente na agenda no Sincopetro, segundo a advogada. “O Sincopetro atua em várias frentes de proteção ao trabalhador, orientando, por meio de campanhas e cursos, sobre uso correto de equipamentos de proteção individual, o abastecimento até o travamento automático, além de outras medidas”, diz.

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 367

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