27 de julho de 2024

EPAMA

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Saiba mais sobre os EPIs para posto de gasolina.

A ATIVIDADE ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS É REGULAMENTADA PELA NORMA REGULAMENTADORA 20 — SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CONHECIDA COMO NR 20.

Por outro lado, em razão dos riscos inerentes às atividades, diversos equipamentos de proteção individual (EPIs) são necessários e obrigatórios, com vistas a reduzir esses riscos ocupacionais. Assim, é de vital importância para o proprietário de posto de combustíveis o conhecimento das exigências normativas quanto ao fornecimento desses equipamentos para os seus funcionários. Essa importância se reporta à segurança dos trabalhadores e à necessidade de resguardar-se diante de possíveis fiscalizações trabalhistas.

Acompanhe este post e saiba mais sobre EPIs para posto de gasolina.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

O Ministério do Trabalho assim define o que seja equipamento de proteção individual (EPI): “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” (NR 6: Equipamento de Proteção Individual — EPI).

Os EPIs, portanto, são acessórios de uso individual que devem ser fornecidos pela empresa para a proteção e minimização dos riscos inerentes à atividade desenvolvida pelos funcionários na empresa. Eles estão relacionados às ações realmente executadas por cada trabalhador individualmente, ainda que esporadicamente.

Desse modo, onde houver risco, deve haver um conjunto dos respectivos EPIs para reduzir ou eliminar esse risco.

Importância do uso de EPIs

Dois aspectos são essenciais na utilização dos EPIs: a segurança dos trabalhadores e o atendimento às normas do Ministério do Trabalho. É por meio da correta seleção e do fornecimento dos EPIs para o trabalhador que a empresa cumpre sua responsabilidade.

Do mesmo modo, é com a utilização adequada desses EPIs pelo funcionário que se alcança o propósito de segurança ocupacional. A equação é simples: a empresa fornece e o trabalhador utiliza.

Por outro lado, a fiscalização trabalhista cobra do empresário o cumprimento das previsões normativas que estão sendo atendidas com o adequado fornecimento. Assim, cada funcionário ao receber um EPI deve assinar uma “ficha de recebimento de EPI” atestando o recebimento. Essa ficha sempre é solicitada pela fiscalização.

Principais EPIs no posto de combustíveis.

Em um posto revendedor, em função das atividades ali desenvolvidas como recebimento e fornecimento de combustíveis, lavagem de veículos, troca de óleo, manutenção e limpeza das instalações, são necessários, de modo geral, os seguintes EPIs:

Macacão de algodão ou brim (uniforme);
Calçado de segurança;
Botas de borracha;
Avental de PVC;
Luvas de PVC;
Luvas de raspa;
Creme para proteção das mãos;
Óculos de segurança;
Máscara respiratória;
Boné.
Além do fornecimento dos EPIs segundo a atividade desenvolvida, os funcionários devem ser devidamente capacitados para sua utilização. Devem ser instruídos quanto o correto uso de cada EPI recebido e a importância de fazê-lo.

Finalmente, fiscalize a correta utilização dos EPIs fornecidos para todas as atividades conduzidas no posto. Considere que não basta fornecer e instruir, mas é necessário induzir à utilização e fiscalizar o cumprimento das orientações sobre o emprego dos EPIs para posto de gasolina.

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Fonte: http://www.arxo.com/

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