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Senado aprova cobrança diferenciada no cartão.
Projeto aprovado susta efeitos de antiga resolução que proibia diferenciação de valores. Mas, segundo Procon, restrição continua válida.
por Márcia Alves
O Senado Federal aprovou, no início de agosto, a proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que permite a cobrança diferenciada entre as compras pagas com dinheiro e as compras feitas com cartão
de crédito. A proposta susta os efeitos da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. “Não estamos abolindo o cartão de crédito. Estamos dando a opção para que o comprador negocie com o vendedor”, disse Requião.
Porém, segundo a titular da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), Juliana Pereira, a medida não tem validade, já que a resolução é anterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39 do CDC define que é prática comercial abusiva a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou em cartão. Este entendimento foi oficializado em duas notas técnicas, uma do Procon-SP e outra do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e passou a ser aplicado nestes casos.
“A proibição do desconto, incorporando o preço do cartão a todos os custos do país, foi feita de forma ilegal. Quem pode decidir uma questão dessa ordem é o Congresso Nacional”, disse Requião. Mas, na Câmara dos Deputados, para onde o projeto seguiu para análise, haverá resistência de entidades e parlamentares contrários. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, disse que vai se juntar a outras entidades para tentar barrar a proposta. “O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções”, argumenta.
Já a Senacon considera justa a reclamação do varejo, que se queixa das altas taxas pagas às administradoras de cartões. Entretanto, teme que o custo seja repassado ao consumidor. “Não somos contra o consumidor negociar um desconto no pagamento em dinheiro, mas sim a ele ter de pagar a mais por um refrigerante, por exemplo, se for pagar no cartão de crédito. Se isso ocorrer, o consumidor tem de denunciar”, disse Juliana.
Fonte – REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO – Edição 359