1 de dezembro de 2024

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Veja o que muda no dia a dia com a ‘Portaria do Benzeno’.

Além das obrigatoriedades com bicos e bombas, a Portaria 1.109/2016 estabelece regras claras quanto aos equipamentos de proteção individual (EPI) que devem ser usados pelos frentistas. Uma das mais impactantes para o posto será a higienização dos uniformes dos funcionários pelo posto, com frequência mínima semanal.
Além da lavagem, o revendedor terá que garantir um conjunto extra de uniformes no local de trabalho para pelo menos 1/3 dos empregados, que deverão ser disponibilizados em caso de contaminação da roupa pelo benzeno. Todas são medidas de implantação imediata.
Quando o EPI é obrigatório?
Equipamentos de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como aqueles de proteção para a pele, se tornam obrigatórios nas seguintes situações:
– conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento e coleta de amostras;
– medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
– descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
– desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
– análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos;
– limpeza de válvulas, bombas e compartimentos de contenção de vazamentos;
– esgotamento e limpeza de caixas separadoras e de passagem e canaletas;
– aferição e manutenção de bombas de abastecimento;
– manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
Abastecimento – A atividade de abastecimento de veículos está dispensada do uso de equipamento de proteção respiratória, mas o frentista terá de usar luvas.
Postado por Weime Dias Ferreira
14/11/2016

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