28 de março de 2024

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Venda de combustível em garrafas pet e embalagens improvisadas pode?

TIRA DÚVIDAS

Por Denise de Almeida

De acordo com a Resolução ANP n°41/2013, a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, fabricados para isso e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro). Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro.

A suspensão da venda de combustíveis em vasilhames em geral foi estabelecida pela nova redação da NR-20, agora denominada Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 367

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