28 de março de 2024

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Você sabe quais são os direitos de um frentista?

Como falamos anteriormente, a escolha de funcionários para um posto de combustível com perfis adequados ao seu negócio, torna-se uma grande diferença nos resultados alcançados pela empresa.

Ter funcionários engajados pode ser um passo importante para crescer a sua produtividade. Uma alternativa para iniciar a construir esse relacionamento é estabelecer boas práticas, por exemplo, conhecer os direitos dos trabalhadores em postos de combustíveis, em específico, dos frentistas e a utilização de técnicas de incentivo, como o recebimento de comissões.

Tendo uma remuneração sendo feita corretamente, há espaço para o crescimento de uma relação de confiança com os gestores.

Neste post, vamos apresentar como fazer estes pagamentos de maneira mais correta, especialmente as comissões. Vamos lá

 

Comissões fixas e variáveis

Uma boa alternativa para a gestão de mão de obra em um posto, é o pagamento de comissões. Estabelecer premiações pelas metas atingidas é uma maneira segura de evitar que os funcionários se acomodem e deixem de conquistar os clientes.

Alguns postos possuem dois modelos de premiação: o fixo e o variável. O fixo, geralmente, é um valor a ser pago a toda a equipe ou um grupo pelo atingimento de uma determinada meta, que costuma ser anual. Isto é, a meta funciona como gatilho: se for alcançada, todos os funcionários de uma determinada equipe ou até toda a empresa vão receber o valor estabelecido.

Esse é, mais ou menos, o mesmo modelo que orienta o programa de participação de resultados de algumas empresas. Ele tem como vantagem estabelecer metas mais coletivas e, por isso mesmo, reforça o sentimento de equipe. Além disso, facilita a gestão do pagamento, que só vai acontecer uma vez por ano e será igual para todos.

Já a remuneração variável, o gestor do posto define uma cesta de produtos, geralmente aqueles que, pelo preço, por precisar de divulgação, por estar próximo a vencimento ou com pouca saída. A ideia é que, cada vez que “vendam” um desses produtos, os frentistas recebam uma porcentagem do valor.

Nesse caso, o pagamento da comissão pode ser mensal ou semanal, depende da gestão do caixa, e o reforço acaba sendo mais no resultado individual, estabelecendo uma saudável concorrência entre os frentistas.

Há empresas que usam modelos híbridos, que combinam metas pessoais e coletivas, buscando o equilíbrio entre o incentivo ao trabalho em equipe, sem, no entanto, deixar de reconhecer a performance individual.

 

Piso Salarial

Tudo deverá iniciar pelos pagamentos obrigatórios, isto é, o valor mínimo que você deve pagar a um frentista para exercer essa função. É a partir dessa referência que você vai definir o salário-base, seu ponto de partida para calcular os outros benefícios. Os pisos são regulados em função dos acordos feitos pelos sindicatos de cada estado.

Para conhecer o piso do seu estado, veja qual é o sindicato que congrega os frentistas na sua região e verifique se as tabelas estão disponíveis no site ou se podem ser obtidas via e-mail.

Uma característica que não tem a ver com salário, mas que vale a pena citar, é que, em alguns estados, os acordos coletivos negociados entre os sindicatos e os empregadores estipulam que o prazo máximo de contrato de experiência seja de 60 dias. Por isso, nesses lugares, são considerados irregulares os contratos que seguem o padrão de mercado de experiência de 90 dias. Verifique se é o caso do seu estado.

 

Adicionais

Os adicionais são complementos à remuneração do frentista pagos em determinadas ocasiões. Eles também são obrigatórios e devem ser levados em consideração na hora de calcular o salário dos seus funcionários.

 

Funções duplas no posto

Se o seu objetivo é ter, como na maioria dos postos, funcionários acumulando, de forma permanente, os papéis de frentista e de caixa, é importante saber que, como no caso do contrato de experiência, há acordos coletivos que preveem um pagamento de 20% do salário-base para quem trabalha dessa forma. Novamente, verifique no sindicato se esse é o caso do estado onde você mora.

 

Adicional Noturno

Funcionários que trabalham das 22h até às 5h da manhã, devem receber um adicional de 25% nas horas trabalhadas. A maioria dos postos tem praticado pagar o mesmo salário para frentistas que trabalham de dia e os que trabalham de noite. A diferença em favor desses últimos é justamente o adicional noturno.

 

Insalubridade e periculosidade

A insalubridade e a periculosidade são dois adicionais que o frentista pode receber por seu trabalho.

Em primeiro lugar, vamos esclarecer os conceitos. Insalubre é a atividade que coloca a saúde do trabalhador em risco devido à exposição a fatores químicos, físicos ou biológicos. No caso de postos, há contato com combustíveis, além de óleos e lubrificantes. Os produtos de limpeza usados para lavar carros também podem ser considerados insalubres.

A periculosidade, por outro lado, se caracteriza por colocar em risco a integridade física ou mesmo a vida do empregado. Se aplicarmos à rotina dos postos, pode-se dizer que o risco de explosão é o maior deles. Mais recentemente, começou a se falar na rotina de assalto à mão armada também como um fator de periculosidade.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todo empregado que opera bombas de combustíveis faz jus a adicional de periculosidade, assim como aposentadoria especial após 25 anos de serviço.

O adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base da categoria dos frentistas, com a alíquota fixa de 30%. Já o cálculo da insalubridade, leva em conta o valor do salário mínimo e pode variar de acordo com o nível de exposição em taxas de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Há um entendimento de que o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção adequados podem eliminar a insalubridade e, portanto, o direito de recebê-la. A periculosidade, porém, não pode ser anulada por nenhum tipo de equipamento ou prática.

 

Benefícios Obrigatórios

Os benefícios não são pagos necessariamente em dinheiro. No caso dos benefícios obrigatórios, trata-se de vantagens que a empresa dá a seus funcionários em cumprimento aos acordos coletivos firmados com os sindicatos da categoria ou por determinação da legislação trabalhista, como o auxílio-refeição, a cesta básica e o seguro de vida em grupo.

 

Auxílio Refeição

O pagamento de auxílio refeição vai de acordo com o estado e também é definido em convenção coletiva junto aos sindicatos.

 

Cesta Básica

Outro benefício obrigatório é a cesta básica. Nesse caso, é determinado que os empregados recebam todos os meses um kit contendo, pelo menos, quinze produtos, em um total que seja igual ou superior a 27 quilos de alimentos.

 

Seguro de Vida

As empresas devem fazer para seus empregados seguros de vida em grupo, prevendo remuneração em caso de morte natural, acidental ou invalidez total permanente por acidente, além de auxílio-funeral.

O valor mínimo das restituições depende dos termos fixados no acordo coletivo da categoria e deve ser consultada antes de fechar o contrato do seguro.

Agora que já conhece todos os direitos do frentista é hora de praticar em seu posto de combustível ou compartilhar com o seu gestor. Deixe um comentário do que achou e assine nossa Newsletter para receber conteúdos como este.

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